Justiça proíbe a prática do “esquibunda” nas dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, no litoral norte, a 30 km de Natal

Publicado por Joilson Garcia




Esquibunda na Lagoa de Jacumã - Foto: Joilson Garcia


A Justiça determinou a proibição da prática do “esquibunda” nas dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, no litoral norte, a 30 km de Natal/RN. No esquibunda, o turista fica sentado em uma espécie de prancha de madeira e desce na duna até chegar à lagoa.

A sentença, assinada pela juíza Niedja Fernandes, da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, e divulgada nesta segunda-feira (09/09/2024), impôs ao empreendedor local o impedimento para a prática turística, além da remoção de estruturas como piscina, poço e construções de alvenaria, devendo haver uma destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados.

Esquibunda na Lagoa de Jacumã - Foto: Joilson Garcia


A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual, após a constatação de que o empreendedor havia suprimido vegetação nativa e modificado dunas em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

Esquibunda na Lagoa de Jacumã - Foto: Joilson Garcia


O MPRN também apontou falhas por parte do Idema, acusando o órgão de omissão na fiscalização das atividades. Segundo o Ministério Público, o instituto não cumpriu seu papel de vigilância, agravando a situação ao firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o réu, sem, contudo, fiscalizar devidamente o cumprimento das cláusulas estabelecidas.